Informações
É o aproveitamento/dispensa de disciplinas por equivalência que pode ser requerido pelo aluno e analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Orientação Normativa 01/2022 do CCEPV
Podem ser aproveitadas disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES ou em outras instituições caso atendam aos requisitos de ementa e carga horária.
O aproveitamento de disciplinas EAD não está autorizado para os cursos de graduação presencial da Ufes
Procedimento:
Para solicitar o aproveitamento deve-se utilizar formulário próprio (disponível na aba "Formulário de Aproveitamento de Disciplinas" deste site), onde deverá realizar o upload dos seguintes documentos:
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O REQUERIMENTO de aproveitamento preenchido em formato .pdf;
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O HISTÓRICO em que constam as disciplinas que foram cursadas em .pdf;
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Os PROGRAMAS das disciplinas em .pdf.
** Em caso de documentos emitidos em língua estrangeira diferente de inglês ou espanhol, favor enviar Tradução Simples dos documentos, feita pelo aluno, bem como a Declaração de Veracidade de Tradução Simples (anexada abaixo). Todos os documentos podem ser enviados por meio do Formulário do site.
Obs: Abaixo está anexada a listagem de algumas disciplinas já deferidas e indeferidas para aproveitamento. Qualquer nova solicitação, será analisada junto ao Professor da disciplina e o Coordenador do Curso.
IMPORTANTE (PARA ALUNOS DO NOTURNO):
O Projeto Pedagógico do Curso Noturno de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico da Ufes estabelece que "O aproveitamento de unidades curriculares cursadas em outra instituição simultaneamente com o Curso Noturno de Engenharia de Produção da UFES será analisado pelo Colegiado do Curso segundo um plano de estudos que o aluno deverá apresentar ao Colegiado antes de cursar a disciplina em outra instituição. Será considerada como unidade curricular cursada simultaneamente com o Curso de Engenharia de Produção da UFES, qualquer unidade curricular cursada após o ingresso na UFES."
Assim, se porventura um aluno do referido curso, independente da versão do PPC, vier a cursar uma unidade curricular em outra instituição simultaneamente ao Curso Noturno de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico da Ufes deve apresentar o plano de estudos ao Colegiado, indicando os motivos de sua solicitação, plano de ensino da disciplina a ser cursada em outra instituição e da disciplina ao qual será solicitada aproveitamento de disciplina no Curso Noturno de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico da Ufes. Os planos de ensino de ambas as disciplinas DEVEM conter as seguintes informações: instituição de ensino, nome da disciplina, modalidade (presencial, remota (EAD), semipresencial), ementa, metodologia de ensino e de avaliação, conteúdo programático, carga-horária e bibliografia. O aproveitamento da disciplina estará sujeito a aprovação desse plano de estudos pelo Colegiado. Caso o aluno não submeta o plano de estudos antes de cursar a unidade curricular em outra instituição simultaneamente ao Curso Noturno de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico da Ufes, e solicitar posteriormente o seu aproveitamento, esta solicitação será negada pelo colegiado.
