Atividades Complementares
O ensino, a pesquisa e a extensão são princípios que devem estar integrados objetivando uma formação adequada do egresso. Essa integração deve ocorrer também em atividades extraclasse, permitindo ao estudante o aprofundamento da aprendizagem através de atividades onde a prática, investigação e descoberta sejam privilegiadas estas são as Atividades Complementares.
Procedimento:
1º O aluno deverá preencher as atividades complementares realizadas no Portal do Aluno, para homologação pelo Coordenador de Atividades Complementares.
2º O aluno deve comprovar a participação em atividades complementares utilizando de formulário próprio (disponível na aba "Registro de Atividades Complementares" deste site), onde deverá realizar o upload do documento.
ATENÇÃO!! AS DUAS ETAPAS SÃO INDISPENSÁVEIS!
Importante:
- Não é necessário entregar documentos impressos. Os documentos originais devem ser guardados, pois, caso necessário, serão solicitados para conferência.
- Não serão aceitas atividades complementares anteriores à data da matrícula no curso.
- Considerar sempre a carga horária máxima por unidade.
- Inserir no campo de descrição as informações pertinentes à atividade submetida.
Documentos Comprobatórios Específicos:
- Estágio não obrigatório: O documento comprobatório deve ser o certificado oficial obtido via Portal do Aluno após o encerramento do vínculo. O processo de rescisão será aberto pelo Colegiado, a partir do envio da documentação pelo aluno.
- Ações de Extensão: O documento comprobatório deve ser o certificado emitido pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx/UFES) ou por outra instituição constando carga horária realizada pelo aluno.
Orientações para Upload de Comprovantes:
- Em casos de participação em eventos como Semana da Engenharia, Feira de Cursos, Seminário ou Congresso, consolide os comprovantes de uma mesma edição do evento em um único arquivo.