Estágio

O estágio visa à formação acadêmica, pessoal e profissional do aluno e pode ser desenvolvido como uma atividade obrigatória (Estágio Supervisionado Obrigatório), prevista no fluxograma curricular como uma disciplina com código, assim como pode ser uma atividade complementar (Estágio supervisionado não Obrigatório). Somente serão permitidos estágios, Obrigatório ou não Obrigatório, cuja jornada não conflite com o horário do curso. O Regulamento dos Estágios obrigatórios e não obrigatórios estão de acordo com as resoluções do CEPE/UFES:

Resolução nº. 24/2022 - CEPE – Regulamenta os estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.

Resolução nº. 14/2022 - CEPE – Fixa normas para os estágios curriculares supervisionados obrigatórios para os cursos de licenciatura da Universidade Federal do Espírito Santo.

Resolução nº. 67/2002 - CEPE(link is external) – O Estágio Curricular não obrigatório dos alunos da Universidade Federal do Espírito Santo só poderá ser realizado após a assinatura de Convênio entre a concedente e a Universidade Federal do Espírito Santo, além de celebração de Termo de Compromisso de Estágio assinado entre a concedente, a Instituição de Ensino e o aluno, observada a legislação vigente.

Será permitida a matrícula do aluno na disciplina de Estágio Obrigatório após o cumprimento de, no mínimo, 110 créditos, o que se equivale ao sétimo período do curso.

COORDENADORES DE ESTÁGIO

Produção Vespertino - Wander Demonel (wander.lima [at] ufes.br)

Produção Noturno - Luciano Raizer Moura (luciano.moura [at] ufes.br)

 

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